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Vai trazer comida do exterior? Veja quando e como pedir autorização

O Ministério da Agricultura implementou novas regras em 4 de fevereiro para a entrada de alimentos no Brasil por viajantes, exigindo autorização para certos produtos e visando prevenir a entrada de pragas e doenças.

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26/02 às 05:00

Pontos principais

  • Novas regras do Ministério da Agricultura, em vigor desde 4 de fevereiro, definem quais alimentos podem ser trazidos por viajantes ao Brasil.
  • Alimentos como ovos e carne de porco (exceto enlatada) agora exigem autorização ou são proibidos, mesmo em embalagens originais.
  • A medida visa proteger a saúde agropecuária do país, prevenindo a entrada de pragas e doenças como a peste suína africana.
  • Para obter autorização, é necessário registrar na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pelo Vigiagro.
  • Em alguns casos, pode ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação com detalhes sobre o produto e o viajante.
  • Produtos irregulares apreendidos são destruídos por autoclavagem ou incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto.
  • Uma lista de produtos autorizados sem documentação específica inclui extratos de carnes (exceto suínos), laticínios pasteurizados, doces e produtos industrialmente processados.

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