Vai trazer comida do exterior? Veja quando e como pedir autorização
O Ministério da Agricultura implementou novas regras em 4 de fevereiro para a entrada de alimentos no Brasil por viajantes, exigindo autorização para certos produtos e visando prevenir a entrada de pragas e doenças.
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26/02 às 05:00
Pontos principais
- Novas regras do Ministério da Agricultura, em vigor desde 4 de fevereiro, definem quais alimentos podem ser trazidos por viajantes ao Brasil.
- Alimentos como ovos e carne de porco (exceto enlatada) agora exigem autorização ou são proibidos, mesmo em embalagens originais.
- A medida visa proteger a saúde agropecuária do país, prevenindo a entrada de pragas e doenças como a peste suína africana.
- Para obter autorização, é necessário registrar na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pelo Vigiagro.
- Em alguns casos, pode ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação com detalhes sobre o produto e o viajante.
- Produtos irregulares apreendidos são destruídos por autoclavagem ou incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto.
- Uma lista de produtos autorizados sem documentação específica inclui extratos de carnes (exceto suínos), laticínios pasteurizados, doces e produtos industrialmente processados.
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