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Uber terá que indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma líder religiosa que teve uma corrida cancelada por intolerância religiosa de um motorista.

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06/03 às 18:53

Pontos principais

  • A Uber foi condenada a indenizar uma líder religiosa em R$ 15 mil por danos morais.
  • O motorista cancelou a corrida após identificar o local de partida como um terreiro de candomblé, proferindo frases de intolerância religiosa.
  • A Justiça considerou que a plataforma falhou em garantir segurança e respeito, sendo responsável solidariamente pela conduta do motorista.
  • A decisão destacou a lógica histórica de segregação e a demonização de religiões de matriz africana.
  • A Uber afirmou em nota seu compromisso com o respeito e a inclusão, mencionando ações educativas para motoristas.
  • Este não é o primeiro caso de condenação da Uber por intolerância religiosa de seus motoristas, com um caso similar ocorrido no Paraná.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

José Ferreira Ramos Júnior (juiz)Antônio Silveira Neto (juiz)

Organizações

UberJustiça da Paraíba

Lugares

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