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Toffoli esclarece suspensão de processos contra aéreas por cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do STF, esclareceu o alcance da suspensão de processos contra companhias aéreas, limitando-a a casos de fortuito externo e excluindo falhas internas das empresas.

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10/03 às 22:01

Pontos principais

  • O ministro Dias Toffoli esclareceu a decisão que suspende processos judiciais contra companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atrasos de voos.
  • A suspensão se aplica apenas a ações que tratam de danos ao consumidor causados por fortuito externo, como condições meteorológicas adversas ou restrições de autoridades.
  • A decisão não abrange casos de fortuito interno, como problemas de manutenção ou tripulação, que são inerentes à atividade aérea.
  • Toffoli reconheceu que a decisão anterior gerou interpretações equivocadas, levando à suspensão indevida de processos por falha na prestação de serviço.
  • A discussão central no STF é se a indenização por danos morais deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
  • A Azul, que ajuizou a ação, defende a prevalência do CBA, que afasta a responsabilidade das aéreas em casos de fortuito ou força maior.
  • O setor aéreo reclama do alto volume de processos, que, segundo a Anac, gerou gastos de R$ 1,16 bilhão em 2023.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Dias Toffoli (ministro do Supremo Tribunal Federal)

Organizações

Supremo Tribunal Federal (STF)Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)AzulAgência Nacional de Aviação Civil (Anac)