Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos
O ministro Dias Toffoli, do STF, esclareceu a suspensão nacional de ações judiciais sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos, limitando-a a casos de força maior como mau tempo, após interpretações equivocadas de juízes.
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10/03 às 19:21
Pontos principais
- O ministro Dias Toffoli, do STF, esclareceu a decisão sobre a suspensão de ações judiciais relacionadas a cancelamentos de voos.
- A suspensão nacional de ações por indenização é restrita a casos de força maior, como condições meteorológicas adversas ou determinações de autoridades aeroportuárias.
- O esclarecimento foi motivado por interpretações equivocadas de juízes que estavam suspendendo todos os processos sobre o tema.
- A decisão original, de novembro do ano passado, visava uma decisão definitiva diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo.
- O ministro reafirmou que as hipóteses de caso fortuito ou força maior se referem ao Art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
- Não há prazo definido para o julgamento final da questão.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Dias Toffoli (ministro do Supremo Tribunal Federal)
Organizações
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Rio de JaneiroOriente Médio
