Tem seguro de vida corporativo? Veja o que nova lei muda para empresas e funcionários
O novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), em vigor desde dezembro de 2025, estabelece regras mais rigorosas para o seguro de vida no Brasil, priorizando a proteção ao segurado e impactando diretamente as empresas que oferecem seguro de vida corporativo.
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09/02 às 13:06
Pontos principais
- O novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) entrou em vigor em dezembro de 2025, trazendo rigor e proteção ao segurado.
- A nova legislação exige transparência, proíbe cancelamentos unilaterais por seguradoras e interpreta ambiguidades contratuais em favor do beneficiário.
- Empresas que oferecem seguro de vida corporativo devem revisar apólices antigas para evitar insegurança jurídica, litígios e multas de até R$ 1 milhão.
- As principais mudanças incluem interpretação restritiva em favor do segurado, fim de processos morosos em exclusões, prazo rígido de 30 dias para liquidação de sinistros e estabilidade contratual com proibição de cancelamento unilateral.
- Contratos de seguro firmados antes de 11 de dezembro de 2025 não são alterados automaticamente, mas novos contratos e renovações devem seguir as novas diretrizes.
- Seguradoras como MetLife Brasil e MAG Seguros iniciaram processos de adaptação, revisando produtos, fluxos e oferecendo treinamentos para suas equipes.
- A lei transforma o contrato de seguro no Brasil, criando um 'microssistema' jurídico e alterando significativamente a dinâmica entre seguradoras, empresas e segurados.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
André de Barros Martins (vice-presidente sênior da Alper Consultoria em Benefícios e Seguros)Roberta Tapioca (diretora jurídica na MetLife Brasil)Waldemir Fiorio (diretor de Mercado da MAG Seguros)
Organizações
DatafolhaFenaprevi (Federação Nacional de Vida e Previdência)Susep (Superintendência de Seguros Privados)Alper Consultoria em Benefícios e SegurosMetLife BrasilMAG SegurosInfoMoney
Lugares
Brasil
