Tem imóvel para aluguel por temporada? Reforma Tributária muda cálculo do imposto
A regulamentação da Reforma Tributária no Brasil altera significativamente o cálculo do imposto para imóveis de aluguel por temporada, tratando-os como atividade econômica e elevando a carga tributária, especialmente para pessoas físicas.
|
25/01 às 05:00
Pontos principais
- A Reforma Tributária passa a enquadrar o aluguel por temporada como atividade econômica organizada, não mais apenas como renda imobiliária.
- A mudança implica a incidência de novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), além do Imposto de Renda, aumentando a carga fiscal.
- Especialistas alertam para a erosão de margens e a necessidade de planejamento tributário, pois os novos tributos incidem sobre a receita, não sobre o lucro.
- A Lei Complementar nº 214/2025 equipara a locação por temporada (contratos inferiores a 90 dias) a serviço de hospedagem, sujeitando-a ao IBS e CBS com redutor de 40%.
- A carga tributária total para pessoas físicas pode chegar a aproximadamente 44%, enquanto pessoas jurídicas podem ter uma carga menor, tornando a PJ mais vantajosa.
- A estruturação via pessoa jurídica, como holdings patrimoniais, ganha força para eficiência tributária e proteção patrimonial.
- O investimento em aluguel por temporada continua viável, mas exige gestão ativa, precificação correta e planejamento tributário para se adaptar às novas regras.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Tiago Conde TeixeiraMilton Fontes
Organizações
Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e AdvogadosIDPPeixoto & Cury AdvogadosInfoMoney
Lugares
Brasil
