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Tem imóvel para aluguel por temporada? Reforma Tributária muda cálculo do imposto

A regulamentação da Reforma Tributária no Brasil altera significativamente o cálculo do imposto para imóveis de aluguel por temporada, tratando-os como atividade econômica e elevando a carga tributária, especialmente para pessoas físicas.

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25/01 às 05:00

Pontos principais

  • A Reforma Tributária passa a enquadrar o aluguel por temporada como atividade econômica organizada, não mais apenas como renda imobiliária.
  • A mudança implica a incidência de novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), além do Imposto de Renda, aumentando a carga fiscal.
  • Especialistas alertam para a erosão de margens e a necessidade de planejamento tributário, pois os novos tributos incidem sobre a receita, não sobre o lucro.
  • A Lei Complementar nº 214/2025 equipara a locação por temporada (contratos inferiores a 90 dias) a serviço de hospedagem, sujeitando-a ao IBS e CBS com redutor de 40%.
  • A carga tributária total para pessoas físicas pode chegar a aproximadamente 44%, enquanto pessoas jurídicas podem ter uma carga menor, tornando a PJ mais vantajosa.
  • A estruturação via pessoa jurídica, como holdings patrimoniais, ganha força para eficiência tributária e proteção patrimonial.
  • O investimento em aluguel por temporada continua viável, mas exige gestão ativa, precificação correta e planejamento tributário para se adaptar às novas regras.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Tiago Conde TeixeiraMilton Fontes

Organizações

Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e AdvogadosIDPPeixoto & Cury AdvogadosInfoMoney

Lugares

Brasil