STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos
13 de fevereiro, 2026 às 18:56
Agência Brasil - EBC
Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra o pagamento de gratificação de desempenho a servidores aposentados do INSS, prevalecendo o entendimento de que a alteração na pontuação individual não autoriza tal benefício a inativos.
Pontos principais
- O STF formou maioria contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores inativos do INSS.
- O julgamento analisou um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconhecia a paridade entre ativos e inativos.
- A Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de desempenho para ativos, foi central na discussão.
- A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia entendido que a regra da lei tornava a gratificação de natureza geral, devida também a aposentados.
- Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
- A maioria entendeu que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.
- Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor do reconhecimento da paridade.
Entidades mencionadas
Pessoas
Cármen Lúcia (ministra)
Flávio Dino (ministro)
Dias Toffoli (ministro)
Alexandre de Moraes (ministro)
Gilmar Mendes (ministro)
Edson Fachin (ministro)
André Mendonça (ministro)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Justiça Federal do Rio de Janeiro
Lugares
Rio de Janeiro
