STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo
18 de fevereiro, 2026 às 19:05
Agência Brasil - EBC
Resumo
O STF reafirmou que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA, principal indicador da inflação, mas vetou o pagamento retroativo para valores anteriores a junho de 2024.
Pontos principais
- O STF decidiu que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual e publicada em 16 de fevereiro de 2026.
- A Corte manteve o entendimento de 2024, que vetou a correção pela Taxa Referencial (TR).
- A correção pelo IPCA será aplicada apenas a novos depósitos, proibindo o pagamento retroativo para valores anteriores a junho de 2024.
- A deliberação mantém o cálculo atual com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, garantindo que a soma atinja o IPCA.
- Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.
- A proposta de cálculo foi sugerida pela AGU após conciliação com centrais sindicais, e o caso teve início com uma ação do partido Solidariedade em 2014.
Entidades mencionadas
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Advocacia-Geral da União (AGU)
Solidariedade
Conselho Curador do FGTS
Justiça Federal da Paraíba
