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STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

18 de fevereiro, 2026 às 19:05
Agência Brasil - EBC

Resumo

O STF reafirmou que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA, principal indicador da inflação, mas vetou o pagamento retroativo para valores anteriores a junho de 2024.

Pontos principais

  • O STF decidiu que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual e publicada em 16 de fevereiro de 2026.
  • A Corte manteve o entendimento de 2024, que vetou a correção pela Taxa Referencial (TR).
  • A correção pelo IPCA será aplicada apenas a novos depósitos, proibindo o pagamento retroativo para valores anteriores a junho de 2024.
  • A deliberação mantém o cálculo atual com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, garantindo que a soma atinja o IPCA.
  • Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.
  • A proposta de cálculo foi sugerida pela AGU após conciliação com centrais sindicais, e o caso teve início com uma ação do partido Solidariedade em 2014.

Entidades mencionadas

Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Advocacia-Geral da União (AGU)
Solidariedade
Conselho Curador do FGTS
Justiça Federal da Paraíba