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STF forma maioria para vedar gratificação por desempenho no INSS a servidores já aposentados

13 de fevereiro, 2026 às 18:17
G1 Política

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir que servidores aposentados do INSS recebam gratificação por desempenho, argumentando que a natureza da gratificação é incompatível com a inatividade.

Pontos principais

  • O STF decidiu que aposentados do INSS não têm direito à Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS).
  • A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia, que considerou o pagamento indevido para inativos.
  • A tese vencedora reafirma que o pagamento diferenciado de gratificações de desempenho entre ativos e inativos começa na homologação das avaliações.
  • O INSS questionou uma decisão anterior que estendia o benefício a aposentados com base na paridade de remuneração.
  • A Corte argumentou que a gratificação por desempenho exige participação em ciclo de avaliação, o que não se aplica a aposentados.
  • Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram, defendendo a extensão da parcela mínima fixa da gratificação aos inativos com direito à paridade.

Entidades mencionadas

Pessoas
Cármen Lúcia (ministra do STF)
Cristiano Zanin (ministro do STF)
Flávio Dino (ministro do STF)
Dias Toffoli (ministro do STF)
Alexandre de Moraes (ministro do STF)
Gilmar Mendes (ministro do STF)
Edson Fachin (ministro do STF)
André Mendonça (ministro do STF)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Lugares
Rio de Janeiro