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STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior por pais brasileiros e registrados em consulados têm direito à nacionalidade brasileira originária ao completarem 18 anos, equiparando-os a filhos biológicos.

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12/03 às 21:17

Pontos principais

  • O STF equiparou filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos, garantindo-lhes o direito à nacionalidade brasileira originária.
  • A decisão se aplica a crianças e adolescentes adotados por brasileiros residentes no exterior e registrados em embaixadas ou consulados.
  • A Corte reafirmou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos, declarando inconstitucionais interpretações contrárias.
  • O julgamento teve origem em um recurso de uma família brasileira que adotou crianças nos EUA, cujo pedido de nacionalidade foi inicialmente negado pelo TRF-1.
  • A decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.
  • Foi aprovada uma tese jurídica que assegura o direito à nacionalidade brasileira originária para pessoas nascidas no exterior, adotadas por brasileiros e registradas consularmente.

Mencionado nesta matéria

Organizações

Supremo Tribunal Federal (STF)Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

Lugares

Estados Unidos