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STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no Paraná

19 de fevereiro, 2026 às 17:59
Agência Brasil - EBC

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade uma lei municipal do Paraná que criou o Programa Escola Sem Partido, considerando-a inconstitucional por invadir a competência da União em legislar sobre educação e por promover censura aos docentes.

Pontos principais

  • O STF declarou inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná.
  • A lei, em vigor desde 2014, estabelecia regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas.
  • A ação foi protocolada pela CNTE e Anajudh-LGBTI, alegando invasão de competência legislativa e perseguição ideológica a professores.
  • O ministro relator Luiz Fux argumentou que a lei municipal invadiu a prerrogativa da União para legislar sobre educação.
  • Fux destacou que a lei promove censura prévia aos docentes e é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
  • Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também criticaram a lei, apontando que ela inviabilizaria o ensino e colocaria professores em situação de medo.

Entidades mencionadas

Pessoas
Luiz Fux (ministro relator)
Flávio Dino (ministro)
Cristiano Zanin (ministro)
Nunes Marques (ministro)
Alexandre de Moraes (ministro)
Dias Toffoli (ministro)
Cármen Lúcia (ministra)
Gilmar Mendes (ministro)
Edson Fachin (presidente do STF)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI)
Congresso Nacional
Lugares
Paraná
Santa Cruz de Monte Castelo
Panamá
Brasil