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STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

O STF decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior por pais brasileiros têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira nata ao completarem 18 anos, equiparando-os a filhos biológicos.

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12/03 às 16:50

Pontos principais

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior podem optar pela nacionalidade brasileira ao atingirem 18 anos.
  • A decisão equipara o tratamento de filhos adotivos ao de filhos biológicos de brasileiros nascidos no estrangeiro.
  • Atualmente, filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados natos se registrados em consulado ou se morarem no Brasil e optarem pela nacionalidade após os 18 anos.
  • A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, argumentou contra a interpretação que resultaria em tratamentos diferentes para filhos do mesmo casal.
  • O STF firmou uma tese que assegura o direito à nacionalidade brasileira originária para pessoas nascidas no exterior, adotadas por brasileiros e registradas em órgão consular competente.
  • Um caso concreto envolveu a adoção de duas crianças americanas por um casal, sendo a mãe brasileira, e o pedido de registro de suas certidões de nascimento no Brasil.

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