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Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime; decisão vale para 2027

Empresas do Simples Nacional terão até setembro de 2026 para decidir se permanecem no regime simplificado ou migram para o novo regime tributário a partir de 2027, conforme resolução do CGSN.

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17/04 às 09:14

Pontos principais

  • Empresas do Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano) devem optar até setembro de 2026 entre o Simples e o novo regime tributário.
  • A decisão valerá para o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
  • A reforma tributária sobre o consumo, sancionada em 2024, prevê o fim de PIS, Cofins e IPI para grande parte dos produtos em 2027, substituídos pela CBS.
  • Empresas que optarem pelo novo regime (híbrido) poderão abater impostos pagos em etapas anteriores da produção, diferentemente do Simples atual.
  • Microempreendedores individuais (MEI) não sofrerão alterações e não precisarão fazer a opção.
  • A resolução permite o cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026 e estabelece prazos para regularização de pendências.
  • Analistas apontam desafios como maior organização contábil e atenção à cadeia de fornecimento para empresas que migrarem para o novo regime.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Luiz Inácio Lula da Silva (presidente)

Organizações

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)Receita Federal