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Prazo para atualização de bens com alíquotas reduzidas termina nesta quinta-feira

17 de fevereiro, 2026 às 11:21
InfoMoney

Resumo

O prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), que permite a atualização de bens com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda, termina nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.

Pontos principais

  • O prazo para aderir ao Rearp Atualização encerra nesta quinta-feira (19 de fevereiro de 2026).
  • O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos licitamente até 31 de dezembro de 2024.
  • Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o de aquisição é tributada em 4% de IRPF.
  • Para pessoas jurídicas, a diferença é tributada em 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
  • O Rearp Atualização foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
  • A adesão requer a transmissão da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e o pagamento da primeira cota ou cota única dos tributos até 27 de fevereiro de 2026.
  • A não transmissão da Deap ou o não recolhimento dos tributos dentro do prazo anula a opção pelo regime.

Entidades mencionadas

Organizações
Receita Federal
RFB