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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

O prazo final para empreendedores aderirem ou reingressarem ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado para MEI, ME e EPP, é 31 de janeiro, com o pedido feito exclusivamente online e aprovação sujeita à regularização de pendências.

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26/01 às 16:13

Pontos principais

  • O prazo para adesão ou reingresso ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
  • Empresas interessadas devem possuir CNPJ, inscrição municipal e, se exigível, inscrição estadual, realizando o pedido online no Portal do Simples Nacional.
  • A aprovação da adesão depende da verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios.
  • Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido, com efeito retroativo a 1º de janeiro se aprovado.
  • Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas ativas da União são tratadas pelo Portal Regularize.
  • MEIs excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar débitos e solicitar o retorno, verificando a situação do CNPJ e quitando pendências via e-CAC.
  • O acompanhamento diário do pedido é recomendado para resolver eventuais pendências e garantir o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.

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