Por unanimidade, STF anula lei de cidade no Paraná que estabelecia programa Escola Sem Partido
19 de fevereiro, 2026 às 17:39
G1 Política
Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que criava o Programa Escola Sem Partido, considerando-a incompatível com princípios constitucionais como a liberdade de ensino e pensamento.
Pontos principais
- O STF anulou, por unanimidade, a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituía o Programa Escola Sem Partido.
- A lei visava combater a "doutrinação política e ideológica" e impedir conteúdos em conflito com convicções religiosas ou morais de estudantes.
- Os ministros concluíram que a legislação viola princípios constitucionais como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento.
- O voto do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu, sendo acompanhado por outros sete ministros.
- A ação foi apresentada em 2019 pela CNTE e Anajudh LGBTI, alegando que a lei usurpa a competência da União e fere a liberdade de expressão.
- Fux argumentou que a norma municipal reescreve princípios da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e estabelece uma censura prévia.
- A ministra Cármen Lúcia classificou leis dessa natureza como "perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana".
Entidades mencionadas
Pessoas
Luiz Fux (ministro relator)
Flávio Dino (ministro)
Cristiano Zanin (ministro)
Alexandre de Moraes (ministro)
Dias Toffoli (ministro)
Cármen Lúcia (ministra)
Gilmar Mendes (ministro)
Luiz Edson Fachin (ministro)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI)
Lugares
Santa Cruz de Monte Castelo (PR)
Paraná
