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Novo Código de Defesa do Contribuinte: o que muda na relação com o Fisco

O novo Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) entra em vigor no Brasil, buscando reequilibrar a relação entre contribuintes e o Fisco ao estabelecer normas gerais, presumir a boa-fé e exigir motivação qualificada para decisões fiscais.

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19/02 às 05:00

Pontos principais

  • A Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como novo Código de Defesa do Contribuinte, foi sancionada e já está em vigor, estabelecendo normas gerais para União, Estados e Municípios.
  • O Código visa retirar o contribuinte de uma posição de vulnerabilidade perante o Estado, consolidando deveres do Fisco como boa-fé, proporcionalidade e motivação qualificada.
  • A nova lei presume a boa-fé do contribuinte, proíbe o Fisco de exigir documentos que já possui e requer motivação detalhada para decisões fiscais, reduzindo autuações abusivas e genéricas.
  • O Código equipara fiança bancária e seguro-garantia à penhora em dinheiro e veda a liquidação antecipada de garantias, que só ocorrerá após decisão final contrária ao contribuinte.
  • A legislação define o "devedor contumaz" para combater a concorrência desleal, mas especialistas apontam que poderia ter sido mais ambiciosa com os bons pagadores.
  • Especialistas veem o Código como um reforço ao movimento de consensualidade, buscando resolver conflitos antes de processos judiciais e aumentando a previsibilidade e segurança jurídica.
  • A implementação do Código exigirá adaptação cultural dos órgãos fiscais, capacitação de agentes e coordenação federativa para garantir aplicação homogênea em todo o país.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Regina Helena Costa (ministra do STJ)Felipe Cabral (advogado tributarista)Tathiane Piscitelli (professora da FGV Direito e sócia da Heleno Torres Advogados)

Organizações

SenadoSTFWeiss AdvocaciaFGV DireitoHeleno Torres Advogados

Lugares

Brasil