Novo Código de Defesa do Contribuinte: o que muda na relação com o Fisco
19 de fevereiro, 2026 às 05:00
InfoMoney
Resumo
O novo Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) entra em vigor no Brasil, buscando reequilibrar a relação entre contribuintes e o Fisco ao estabelecer normas gerais, presumir a boa-fé e exigir motivação qualificada para decisões fiscais.
Pontos principais
- A Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como novo Código de Defesa do Contribuinte, foi sancionada e já está em vigor, estabelecendo normas gerais para União, Estados e Municípios.
- O Código visa retirar o contribuinte de uma posição de vulnerabilidade perante o Estado, consolidando deveres do Fisco como boa-fé, proporcionalidade e motivação qualificada.
- A nova lei presume a boa-fé do contribuinte, proíbe o Fisco de exigir documentos que já possui e requer motivação detalhada para decisões fiscais, reduzindo autuações abusivas e genéricas.
- O Código equipara fiança bancária e seguro-garantia à penhora em dinheiro e veda a liquidação antecipada de garantias, que só ocorrerá após decisão final contrária ao contribuinte.
- A legislação define o "devedor contumaz" para combater a concorrência desleal, mas especialistas apontam que poderia ter sido mais ambiciosa com os bons pagadores.
- Especialistas veem o Código como um reforço ao movimento de consensualidade, buscando resolver conflitos antes de processos judiciais e aumentando a previsibilidade e segurança jurídica.
- A implementação do Código exigirá adaptação cultural dos órgãos fiscais, capacitação de agentes e coordenação federativa para garantir aplicação homogênea em todo o país.
Entidades mencionadas
Pessoas
Regina Helena Costa (ministra do STJ)
Felipe Cabral (advogado tributarista)
Tathiane Piscitelli (professora da FGV Direito e sócia da Heleno Torres Advogados)
Organizações
Senado
STF
Weiss Advocacia
FGV Direito
Heleno Torres Advogados
Lugares
Brasil
