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Lojas podem limitar compra de itens em promoção? O que vale quando preço está errado? Veja seus direitos

O artigo detalha os direitos do consumidor em situações de promoções, erros de preço e limitações de compra em lojas, com base no Código de Defesa do Consumidor e a análise de advogados especialistas.

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01/02 às 04:01

Pontos principais

  • A oferta anunciada por um fornecedor, seja em cartaz, etiqueta ou online, deve ser cumprida, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Lojas podem recusar a venda por preço anunciado apenas em casos de "erro grosseiro" ou "erro crasso", onde o valor é evidentemente irreal.
  • A limitação de quantidade de itens por cliente em promoções é permitida, desde que haja justificativa e aviso prévio claro ao consumidor.
  • Preços informados em moeda estrangeira sem conversão para real e destaque adequado constituem infração administrativa.
  • Após o pagamento ser aceito e processado, a compra é considerada concluída, e a loja não pode cancelar unilateralmente, exceto em casos de má-fé ou erro grosseiro evidente.
  • Em caso de divergência de preços, o consumidor tem direito a pagar o menor valor anunciado.
  • Para garantir seus direitos, o consumidor deve documentar a oferta (fotos, prints) e registrar a recusa do estabelecimento, buscando órgãos como o Procon ou Juizado Especial.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Maria Eduarda Costa (advogada do Lopes Muniz Advogados)Betânia Miguel (advogada)

Organizações

Lopes Muniz AdvogadosProcon

Lugares

Boa Vista (RR)