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Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Uma nova lei no Brasil estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, definindo regras para custódia, despesas e situações de desacordo ou violência.

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17/04 às 08:56

Pontos principais

  • Uma nova lei institui a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil, visando amenizar o desgaste em separações de casais.
  • A norma estabelece que, na ausência de acordo, um juiz determinará o compartilhamento equilibrado da custódia e despesas do animal.
  • Para ser elegível, o animal deve ser de "propriedade comum", tendo vivido a maior parte da vida com o casal.
  • Gastos com alimentação e higiene são responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto outras despesas (veterinárias, medicamentos) são divididas igualmente.
  • A parte que renunciar à custódia compartilhada perde a posse e propriedade do animal sem direito a indenização.
  • Não haverá guarda compartilhada se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, com o agressor perdendo a posse.