Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura na ditadura
A Justiça Federal manteve a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizar uma ex-estudante universitária por tortura e perseguições políticas sofridas durante o regime militar, fixando o valor em R$ 300 mil.
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12/04 às 16:50
Pontos principais
- A quarta turma do TRF-3 confirmou a condenação da União e de São Paulo por tortura na ditadura militar.
- A indenização de R$ 300 mil será paga a uma ex-estudante universitária perseguida politicamente.
- A responsabilidade objetiva do Estado foi comprovada por documentos e depoimentos de testemunhas.
- Agentes do Dops praticaram tortura e prisões ilegais contra a vítima entre 1968 e 1971.
- A universitária foi presa, torturada com choques elétricos e injeção de éter no pé.
- O juiz relator destacou os danos morais evidentes, incluindo cerceamento de liberdade e perseguição policial.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Paulo Alberto Sarno (juiz federal, relator do acórdão)
Organizações
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF)Departamento de Ordem Política e Social (Dops)Universidade de São Paulo (USP)
Lugares
São PauloBrasil
