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Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura na ditadura

A Justiça Federal manteve a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizar uma ex-estudante universitária por tortura e perseguições políticas sofridas durante o regime militar, fixando o valor em R$ 300 mil.

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12/04 às 16:50

Pontos principais

  • A quarta turma do TRF-3 confirmou a condenação da União e de São Paulo por tortura na ditadura militar.
  • A indenização de R$ 300 mil será paga a uma ex-estudante universitária perseguida politicamente.
  • A responsabilidade objetiva do Estado foi comprovada por documentos e depoimentos de testemunhas.
  • Agentes do Dops praticaram tortura e prisões ilegais contra a vítima entre 1968 e 1971.
  • A universitária foi presa, torturada com choques elétricos e injeção de éter no pé.
  • O juiz relator destacou os danos morais evidentes, incluindo cerceamento de liberdade e perseguição policial.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Paulo Alberto Sarno (juiz federal, relator do acórdão)

Organizações

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF)Departamento de Ordem Política e Social (Dops)Universidade de São Paulo (USP)

Lugares

São PauloBrasil