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Inventário após a morte é sempre obrigatório? Entenda prazos e como evitar multas

O inventário é geralmente obrigatório para formalizar a transmissão de bens após o falecimento, com prazos e multas específicas para atrasos, e o seguro de vida pode ser uma ferramenta para cobrir os custos envolvidos.

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02/03 às 14:00

Pontos principais

  • O inventário é um procedimento obrigatório para formalizar a transmissão de patrimônio do falecido aos herdeiros, conforme o Código Civil Brasileiro.
  • A ausência de inventário impede a venda, doação ou registro de bens e pode gerar entraves fiscais e burocráticos.
  • A única exceção à obrigatoriedade do inventário é quando o falecido não deixa bens ou apenas dívidas, sendo recomendado um "inventário negativo".
  • O prazo para abertura do inventário é de dois meses (60 dias) após o falecimento, e o atraso pode gerar multas sobre o ITCMD, que variam por estado.
  • Em São Paulo, a multa por atraso no inventário pode ser de 10% a 20% sobre o ITCMD, além de causar desgaste familiar e deterioração de bens.
  • O seguro de vida pode ser uma solução prática para cobrir os custos do inventário, liberando capital rapidamente aos beneficiários sem a necessidade de aguardar a conclusão do processo.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Danielle Biazi (especialista e professora de direito da família e sucessões)Amanda Helito (sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões)Vanessa Bispo (especialista em direito da família e sucessões)Bruna Favaretto (advogada em direito das famílias de das sucessões do Tilkian Marinelli Marrey Advogados)Alexandre Ricco (especialista em direito de família e sucessões)Thiago Levy (diretor de parcerias financeiras da MAG Seguros)

Organizações

Biazi Advogados AssociadosPHR AdvogadosTilkian Marinelli Marrey AdvogadosInfoMoneyReceita FederalINSSMAG Seguros

Lugares

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