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Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de usuários

Plataformas intermediadoras de criptoativos no Brasil serão obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes, seguindo novas regras aprovadas pelo CMN e Banco Central que visam integrar o setor ao sistema financeiro e combater ilícitos.

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26/02 às 20:19

Pontos principais

  • Plataformas de criptoativos (SPSAVs) deverão manter sigilo das operações de clientes a partir de 1º de março.
  • A nova regra enquadra o setor à Lei Complementar 105, que estabelece sigilo bancário e comunicação de crimes.
  • O Banco Central afirma que a mudança promove isonomia regulatória e combate lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção.
  • Novas resoluções do CMN e BC estabelecem critérios contábeis específicos para ativos virtuais, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • Ativos virtuais terão tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais, aumentando a transparência.
  • A regulamentação busca equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas de criptoativos.
  • O objetivo é ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro.

Mencionado nesta matéria

Organizações

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