Herança recebida por cônjuge dependente: precisa fazer declaração separada?
O artigo explica como declarar herança recebida por cônjuge dependente no Imposto de Renda, detalhando os campos a serem preenchidos e a obrigatoriedade da declaração, além de mencionar o ITCMD.
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11/04 às 07:00
Pontos principais
- Um leitor questiona como declarar uma herança de R$ 150 mil recebida por sua esposa dependente no Imposto de Renda 2026.
- A herança de dependente pode ser informada na declaração do titular, na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 14.
- É necessário selecionar o dependente como beneficiário e informar os dados do espólio do falecido.
- A herança de R$ 150 mil, isoladamente, não obriga o dependente a fazer uma declaração separada, pois o limite para rendimentos isentos é de R$ 200 mil.
- A herança é isenta de Imposto de Renda, mas deve ser declarada para justificar o acréscimo patrimonial.
- É recomendável registrar o valor na ficha "Bens e Direitos", utilizando o grupo 06 – "Depósito à vista e numerário", informando que pertence à dependente.
- A herança está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual e não é declarado no IRPF.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Reginaldo Ramos (Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco)
Organizações
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