Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio; veja regras
O governo federal sancionou uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou separação, estabelecendo critérios para a divisão da custódia e despesas quando não há acordo entre as partes.
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17/04 às 07:58
Pontos principais
- A nova lei institui a guarda compartilhada de pets em casos de separação, quando não há acordo entre o ex-casal.
- O juiz determinará a divisão equilibrada da custódia e dos custos de manutenção do animal.
- Pets que viveram a maior parte da vida durante a relação são considerados "propriedade comum".
- A guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos, com o agressor perdendo a posse do animal.
- A divisão da custódia considerará condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal.
- Custos cotidianos (alimentação, higiene) são de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto despesas extraordinárias (veterinário) devem ser divididas igualmente.
- O descumprimento repetido das regras pode levar à perda definitiva da guarda.
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