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Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio; veja regras

O governo federal sancionou uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou separação, estabelecendo critérios para a divisão da custódia e despesas quando não há acordo entre as partes.

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17/04 às 07:58

Pontos principais

  • A nova lei institui a guarda compartilhada de pets em casos de separação, quando não há acordo entre o ex-casal.
  • O juiz determinará a divisão equilibrada da custódia e dos custos de manutenção do animal.
  • Pets que viveram a maior parte da vida durante a relação são considerados "propriedade comum".
  • A guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos, com o agressor perdendo a posse do animal.
  • A divisão da custódia considerará condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal.
  • Custos cotidianos (alimentação, higiene) são de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto despesas extraordinárias (veterinário) devem ser divididas igualmente.
  • O descumprimento repetido das regras pode levar à perda definitiva da guarda.

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