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Governo recorre de liminar que barra imposto na exportação de petróleo

O governo brasileiro, através da PGFN, recorreu da decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, instituído pela MP 1.340/2026.

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09/04 às 16:35

Pontos principais

  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da liminar que barra a cobrança de 12% de imposto na exportação de petróleo.
  • A decisão inicial foi do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo a cinco multinacionais do setor.
  • O imposto de exportação de 12% foi estabelecido pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
  • A MP visava conter a escalada de preços de derivados de petróleo e compensar a queda de arrecadação pela zeragem de PIS/Cofins sobre o diesel.
  • As empresas alegam que o imposto tem finalidade meramente arrecadatória e fere o princípio da anterioridade tributária.
  • O juiz federal entendeu que a MP tem finalidade arrecadatória e exige a aplicação do princípio da anterioridade, suspendendo a cobrança e penalidades.
  • O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) criticou o imposto, afirmando que compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Humberto de Vasconcelos Sampaio (juiz federal)

Organizações

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Ministério da FazendaJustiça Federal no Rio de JaneiroTribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)Total EnergiesRepsol SinopecPetrogalShellEquinorInstituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP)Agência Brasil

Lugares

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