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FGTS Digital passa a receber parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador

A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital será o meio exclusivo para o pagamento de parcelas em atraso e a vencer do Crédito do Trabalhador, com encargos calculados automaticamente pelo sistema.

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24/03 às 13:51

Pontos principais

  • O FGTS Digital passa a ser o sistema exclusivo para recolhimento de parcelas em atraso e a vencer do Crédito do Trabalhador a partir da competência de fevereiro de 2026.
  • A medida foi estabelecida por portaria e permite o pagamento com encargos de parcelas vencidas e futuras.
  • Em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%.
  • A funcionalidade para gerar o documento de recolhimento já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital.
  • Parcelas em atraso de maio de 2025 a janeiro de 2026 não podem ser pagas pelo FGTS Digital e devem ser regularizadas diretamente com as instituições financeiras.
  • Empregadores domésticos, MEI e segurados especiais continuam a usar o DAE para recolhimento dentro do prazo.
  • A funcionalidade de pagamento em atraso para domésticos, MEI e segurados especiais será disponibilizada posteriormente, e pendências devem ser resolvidas com instituições financeiras até lá.

Mencionado nesta matéria

Organizações

Ministério do Trabalho e Emprego