FGTS Digital passa a receber parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador
A partir de fevereiro de 2026, o FGTS Digital será o meio exclusivo para o pagamento de parcelas em atraso e a vencer do Crédito do Trabalhador, com encargos calculados automaticamente pelo sistema.
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24/03 às 13:51
Pontos principais
- O FGTS Digital passa a ser o sistema exclusivo para recolhimento de parcelas em atraso e a vencer do Crédito do Trabalhador a partir da competência de fevereiro de 2026.
- A medida foi estabelecida por portaria e permite o pagamento com encargos de parcelas vencidas e futuras.
- Em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%.
- A funcionalidade para gerar o documento de recolhimento já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital.
- Parcelas em atraso de maio de 2025 a janeiro de 2026 não podem ser pagas pelo FGTS Digital e devem ser regularizadas diretamente com as instituições financeiras.
- Empregadores domésticos, MEI e segurados especiais continuam a usar o DAE para recolhimento dentro do prazo.
- A funcionalidade de pagamento em atraso para domésticos, MEI e segurados especiais será disponibilizada posteriormente, e pendências devem ser resolvidas com instituições financeiras até lá.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Ministério do Trabalho e Emprego
