Fachin suspende julgamento de liminar que prorrogou prazo para distribuir dividendos
19 de fevereiro, 2026 às 13:36
InfoMoney
Resumo
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, suspendeu o julgamento de uma liminar que prorrogava o prazo para distribuição de lucros e dividendos de 2025, transferindo a discussão para o plenário físico.
Pontos principais
- Edson Fachin suspendeu o julgamento de uma liminar sobre a prorrogação do prazo para distribuição de lucros e dividendos.
- A liminar estendia o prazo até 31 de janeiro de 2026 para a distribuição referente a 2025.
- O ministro pediu destaque, movendo a discussão do plenário virtual para o plenário físico do STF.
- A liminar original foi proferida por Kássio Nunes Marques em 26 de dezembro.
- A decisão de Nunes Marques atendeu a pedidos da CNC e CNI.
- As entidades questionaram a lei que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12.
- Antes da suspensão, Alexandre de Moraes havia acompanhado o voto de Nunes Marques.
Entidades mencionadas
Pessoas
Edson Fachin (presidente do Supremo Tribunal Federal)
Kássio Nunes Marques (ministro)
Alexandre de Moraes (ministro)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
