É proibido editar lei que valide penduricalhos já pagos antes do dia 5, diz Dino
19 de fevereiro, 2026 às 11:44
InfoMoney
Resumo
O ministro do STF, Flávio Dino, proibiu a criação de novas leis que validem "penduricalhos" já pagos antes de 5 de fevereiro e reforçou a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal, exigindo transparência e a definição de critérios pelo Legislativo.
Pontos principais
- Flávio Dino, ministro do STF, proibiu a edição de novas leis que validem "penduricalhos" pagos sem previsão legal antes de 5 de fevereiro de 2026.
- A decisão complementa uma liminar anterior que suspendeu, por 60 dias, todos os "penduricalhos" pagos nos Três Poderes sem base legal.
- É proibida a criação de leis ou atos administrativos que validem parcelas remuneratórias e indenizatórias que excedam o teto constitucional (R$ 46,3 mil).
- O STF poderá fixar uma regra transitória caso o Congresso Nacional não edite uma lei para definir critérios sobre o que pode ou não ultrapassar o teto.
- A Emenda Constitucional 135, de dezembro de 2024, previa a edição de uma lei sobre verbas indenizatórias, mas ela ainda não foi criada.
- Dino enfatizou que a transparência sobre pagamentos acima do teto é um dever básico da administração pública.
- O ministro criticou o uso de expressões genéricas como "direitos eventuais" para justificar altos contracheques em Portais de Transparência.
Entidades mencionadas
Pessoas
Flávio Dino (ministro do Supremo Tribunal Federal)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Congresso Nacional
