Dino vota por afastar Lei da Anistia para crimes permanentes
13 de fevereiro, 2026 às 13:43
Agência Brasil - EBC
Resumo
O ministro Flávio Dino, do STF, votou para afastar a aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, em casos relacionados à ditadura militar, buscando a retomada de processos contra ex-agentes.
Pontos principais
- O ministro Flávio Dino votou por não aplicar a Lei da Anistia a crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções se estenderam após o período de vigência da lei.
- A decisão de Dino visa permitir que a Justiça Federal retome processos criminais contra ex-agentes da ditadura militar, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Carlos Alberto Augusto.
- O julgamento no STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, com prazo de 90 dias para devolução.
- A tese de repercussão geral sugerida por Dino estabelece que a Lei da Anistia não se aplica a crimes permanentes que continuaram após o marco temporal da lei.
- Dino argumentou que a anistia só pode cobrir delitos passados, não servindo como autorização para crimes futuros.
- Em casos concretos, Dino votou pela retomada de ações contra Maciel, envolvido na repressão à Guerrilha do Araguaia, e Augusto, condenado pelo sequestro de Edgar de Aquino Duarte.
Entidades mencionadas
Pessoas
Flávio Dino (ministro do STF)
Lício Augusto Ribeiro Maciel (tenente-coronel)
Carlos Alberto Augusto (delegado aposentado)
Alexandre de Moraes (ministro do STF)
Sebastião Curió Rodrigues de Moura (major Curió)
Edgar de Aquino Duarte (ex-fuzileiro naval)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministério Público Federal (MPF)
Justiça Federal
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
Polícia Civil de São Paulo
Lugares
Araguaia
São Paulo
