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Dino vota para Lei de Anistia não se aplicar a ocultação de cadáver e sequestro

13 de fevereiro, 2026 às 14:11
InfoMoney

Resumo

O ministro Flávio Dino votou no STF para que a Lei de Anistia não se aplique a crimes permanentes como ocultação de cadáver e sequestro praticados durante a ditadura militar, com o julgamento sendo interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Pontos principais

  • Flávio Dino votou para afastar a aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes da ditadura militar, como ocultação de cadáver e sequestro.
  • O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
  • Dino argumentou que a anistia de 1979 não pode cobrir delitos cuja execução se prolongou além do período delimitado pela própria lei.
  • O ministro destacou que o precedente de 2010 do STF sobre a Lei da Anistia não abordou especificamente a situação de crimes permanentes.
  • Casos em análise incluem crimes na Guerrilha do Araguaia e o sequestro de Edgar de Aquino Duarte.
  • Dino citou jurisprudência do STF e STJ, além de tratados internacionais, para fundamentar a natureza permanente desses crimes.
  • A composição atual do STF, com novos ministros, sugere que a discussão sobre a Lei da Anistia pode dividir o plenário.

Entidades mencionadas

Pessoas
Flávio Dino (ministro do STF)
Alexandre de Moraes (ministro do STF)
Lício Augusto Ribeiro Maciel
Sebastião Curió
Edgar de Aquino Duarte
Cármen Lúcia (ministra do STF)
Dias Toffoli (ministro do STF)
Gilmar Mendes (ministro do STF)
Organizações
Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministério Público Federal (MPF)
Exército
Polícia Civil de São Paulo
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Organização das Nações Unidas (ONU)
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lugares
Guerrilha do Araguaia