Curador deve declarar herança do curatelado no Imposto de Renda? Veja
Um especialista esclarece que um curador deve declarar no Imposto de Renda apenas a sua parte da herança, e não a totalidade dos bens administrados em nome dos curatelados, pois a curatela não transfere a propriedade.
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13/04 às 07:00
Pontos principais
- A matéria responde a uma dúvida de leitor sobre a declaração de herança no Imposto de Renda 2026.
- O leitor, curador de suas duas filhas inválidas, questiona se deve declarar apenas sua parte da herança (50% dos imóveis) ou a totalidade (incluindo os 25% de cada filha).
- A advogada Mayara Araújo explica que o curador deve declarar apenas a sua fração da herança, conforme o inventário.
- A condição de curador não transfere a propriedade dos bens, apenas a administração.
- O Fisco e o Código Civil entendem que os bens devem ser declarados por quem detém a titularidade efetiva.
- Declarar 100% dos imóveis seria incorreto, pois parte do patrimônio já foi legalmente transferida às filhas.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Mayara Araújo (advogada da MBW Advocacia)
Organizações
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