Cremer obtém direito de excluir frete e despesas acessórias da base de cálculo do IPI
A empresa Cremer obteve uma decisão favorável no TRF-4 que permite excluir valores de frete e despesas acessórias da base de cálculo do IPI.
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16/04 às 16:59
Pontos principais
- A Cremer, fabricante de produtos hospitalares, conseguiu uma decisão judicial favorável.
- A decisão foi proferida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
- Permite a exclusão de valores de frete da base de cálculo do IPI.
- A exclusão se aplica ao frete contratado na modalidade CIF.
- Despesas acessórias como seguros, embalagens, carretos e juros também podem ser excluídas.
Mencionado nesta matéria
Organizações
CremerTRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
