Conselho do MP informa Gilmar que limitou retroativos a R$ 46,3 mil
O Conselho Nacional do Ministério Público limitou o pagamento de verbas retroativas a R$ 46,3 mil mensais por integrante, em resposta à determinação do STF para cessar pagamentos de "penduricalhos" não previstos em lei.
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02/03 às 18:31
Pontos principais
- A cúpula do Ministério Público orientou unidades a limitarem pagamentos de verbas retroativas a R$ 46.366,19 mensais por integrante.
- Os pagamentos devem ser feitos até o final de março, prazo estabelecido pelo STF para cessar "penduricalhos" não previstos em lei.
- A recomendação foi expedida por Paulo Gonet e apresentada a Gilmar Mendes, relator de ações sobre o tema.
- O limite segue o modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para Tribunais de Justiça.
- Verbas como licença-compensatória, Adicional por Tempo de Serviço e Parcela Autônoma de Equivalência estão incluídas, exceto indenização de férias.
- A recomendação veda a antecipação ou reprogramação financeira para concentrar ou ampliar desembolsos.
- O descumprimento das decisões sobre penduricalhos pode acarretar apuração administrativa, penal e devolução de valores.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Gilmar Mendes (ministro do Supremo Tribunal Federal)Paulo Gonet (presidente do Conselho Nacional do Ministério Público)Fernando Comin (corregedor nacional do MP)
Organizações
Ministério PúblicoSupremo Tribunal Federal (STF)Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
