Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou contra o pagamento de gratificação de desempenho a servidores aposentados do INSS, em um julgamento virtual que discute a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a inativos.
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09/02 às 19:09
Pontos principais
- A ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do INSS.
- O voto foi proferido durante a abertura de um julgamento virtual no STF, com conclusão prevista para a próxima sexta-feira (13).
- O STF julga um recurso do INSS que busca derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre ativos e inativos para a gratificação.
- A discussão central envolve a Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de desempenho para ativos, e se essa alteração confere natureza geral à gratificação.
- A ministra Cármen Lúcia argumentou que a alteração no limite mínimo da GDASS não a torna genérica para inativos, mantendo a necessidade de avaliações de desempenho.
- Ela também entendeu que os valores já recebidos pelos inativos não precisam ser devolvidos.
- Faltam os votos de dez ministros para a conclusão do julgamento.
Mencionado nesta matéria
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Cármen Lúcia (ministra do Supremo Tribunal Federal)
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Supremo Tribunal Federal (STF)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Justiça Federal do Rio de Janeiro
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