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Após cadeirada na TV, Justiça nega indenização de Datena contra Pablo Marçal

20 de fevereiro, 2026 às 09:58
InfoMoney

Resumo

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de José Luiz Datena contra Pablo Marçal, referente a declarações após um confronto físico em debate eleitoral de 2024, e determinou que Datena pague R$ 10 mil em honorários.

Pontos principais

  • A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais feito por José Luiz Datena contra Pablo Marçal.
  • Datena foi condenado a pagar R$ 10 mil em honorários à defesa de Marçal.
  • A disputa judicial teve origem em um debate eleitoral de 2024, onde Datena agrediu Marçal após ser chamado de "arregão".
  • Datena alegou ter sido ofendido por declarações de Marçal, incluindo referências a "comedor de açúcar" e acusações de agressão sexual.
  • A defesa de Marçal argumentou que as declarações ocorreram em contexto de disputa eleitoral e se limitaram a críticas sobre fatos públicos.
  • O juiz Christopher Roisin decidiu que não houve comprovação de gordofobia ou ofensa passível de indenização.
  • A decisão considerou que as declarações foram feitas após a agressão física, enquanto Marçal estava hospitalizado, e que havia um registro anterior de acusação de assédio envolvendo Datena.

Entidades mencionadas

Pessoas
José Luiz Datena (jornalista, ex-candidato)
Pablo Marçal (influenciador, ex-candidato)
Christopher Roisin (juiz)
Organizações
Justiça de São Paulo
Folha de S. Paulo
TV Cultura
PSDB
Lugares
São Paulo