Aluguel por temporada: entenda os novos impostos da reforma e saiba quem pagará
A Reforma Tributária no Brasil altera a cobrança de impostos sobre aluguéis por temporada, focando em investidores profissionais e não em locadores eventuais, com critérios baseados em habitualidade, faturamento e prestação de serviços.
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31/01 às 05:00
Pontos principais
- A Reforma Tributária introduz novas regras para a cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para aluguéis por temporada.
- As novas regras não afetam locadores eventuais (pessoa física com até 3 imóveis e receita anual inferior a R$ 240 mil), que continuarão pagando apenas Imposto de Renda.
- A tributação de IBS e CBS incidirá sobre investidores profissionais, caracterizados por atividade contínua, organizada, intenção empresarial e/ou prestação de serviços de hospedagem.
- Mesmo um único imóvel pode ser tributado pelos novos impostos se a renda anual ultrapassar R$ 288 mil ou se houver prestação de serviços típicos de hospedagem.
- A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios claros, exigindo análise individual de cada caso e novas obrigações acessórias como emissão de nota fiscal.
- A pessoa jurídica tende a se tornar mais vantajosa para locadores de médio e alto valor ou com maior volume de imóveis, com carga tributária efetiva potencialmente menor.
- O avanço da fiscalização através do Cadastro Imobiliário Brasileiro aumentará o risco de autuação por omissão de renda, exigindo maior transparência e organização.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Mônica Pereira Coelho (advogada especializada em Direito Tributário e sócia do Barros de Arruda Advogados)Tiago Conde (sócio do Sacha Calmon–Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor do IDP)Milton Fontes (sócio do Peixoto & Cury Advogados)
Organizações
InfoMoneyBarros de Arruda AdvogadosSacha Calmon–Misabel Derzi Consultores e AdvogadosIDPPeixoto & Cury Advogados
Lugares
Brasil
