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Alckmin sanciona guarda compartilhada de animal de estimação após separação de casais

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, estabelecendo critérios para a custódia e divisão de despesas.

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17/04 às 08:59

Pontos principais

  • Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.392/2026, que trata da guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais.
  • A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é resultado de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
  • Em caso de desacordo, um juiz determinará a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas do animal.
  • A lei presume propriedade comum do animal se a maior parte de sua vida ocorreu durante o casamento ou união estável.
  • Exceções à guarda compartilhada incluem histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, resultando na perda definitiva da posse pelo agressor.
  • Critérios para a decisão judicial incluem condições de moradia, cuidado com o animal e disponibilidade de tempo dos tutores.
  • O descumprimento reiterado da custódia compartilhada pode levar à perda definitiva da posse e propriedade do animal para a outra parte.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Geraldo Alckmin (presidente da República em exercício)

Organizações

Congresso NacionalDiário Oficial da União (DOU)