Acordo pré-nupcial pode incluir herança? Saiba como a Justiça está decidindo
Uma decisão do TJSP reacendeu o debate sobre os limites do acordo pré-nupcial, especialmente a possibilidade de incluir a renúncia à herança, evidenciando uma mudança no Direito de Família e gerando insegurança jurídica devido a interpretações divergentes.
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25/03 às 05:00
Pontos principais
- O TJSP autorizou o registro de um pacto antenupcial com cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório, embora a validade da cláusula só seja analisada no futuro.
- Especialistas apontam que a decisão reflete um avanço da autonomia privada no Direito de Família, permitindo maior flexibilidade nos acordos pré-nupciais.
- O pacto antenupcial é um instrumento de planejamento patrimonial que permite ao casal definir regras sobre bens, dívidas e até questões de herança, respeitando limites legais.
- Há uma distinção crucial entre a validade do acordo em caso de divórcio (onde tem força direta) e em caso de morte (onde o cônjuge é herdeiro necessário e a renúncia antecipada é controversa).
- O Código Civil proíbe a negociação de herança de pessoa viva (pacta corvina), mas uma corrente jurídica defende a renúncia antecipada como desistência de um direito futuro.
- A questão gera insegurança jurídica devido a entendimentos conflitantes entre o IBDFAM (favorável à renúncia prévia) e o STJ (interpretação mais restritiva).
- Casais em união estável também podem firmar contratos de convivência semelhantes para estabelecer regras patrimoniais e evitar conflitos futuros.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Renata Maria Silveira Toledo (advogada, sócia do Fragata e Antunes Advogados)Fernanda Zucare (advogada, especialista em Direito de Família)
Organizações
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)Fragata e Antunes AdvogadosInfoMoneyInstituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Lugares
Brasil
