Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher
A partir desta terça-feira, audiências de retratação em casos de violência contra a mulher e desistências de queixa só ocorrerão a pedido expresso da vítima ou diante do juiz, conforme alterações na Lei Maria da Penha.
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07/04 às 08:17
Pontos principais
- Audiências de retratação em casos de violência contra a mulher só ocorrerão a pedido expresso da vítima.
- Manifestações de desistência da queixa por parte da mulher devem ser feitas diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia.
- As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União através da Lei 15.380/2026.
- A nova lei modifica pontos da Lei Maria da Penha.
- O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, originou essas mudanças.
- O texto foi aprovado pelo Senado em 10 de março, durante o Mês da Mulher.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Laura Carneiro (deputada federal)
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Lugares
Rio de Janeiro
