Daily Journal

O Futuro da Informação

Daily Journal

TST decide que grávida em contrato temporário tem direito a estabilidade provisória

O TST alterou seu entendimento para conceder estabilidade provisória a grávidas em contratos temporários, seguindo uma decisão anterior do STF que ampliou a proteção à maternidade independentemente do regime de contratação.

Daily Journal
|
02/04 às 08:48

Pontos principais

  • O plenário do TST decidiu que grávidas em contratos temporários têm direito à estabilidade provisória, revertendo um entendimento anterior de 2019.
  • A mudança ocorre após o STF fixar uma tese de repercussão geral em outubro de 2023, garantindo licença-maternidade e estabilidade a gestantes, independentemente do tipo de contrato (público ou privado, inclusive por prazo determinado).
  • A estabilidade provisória da gestante abrange o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, protegendo contra demissão arbitrária.
  • O ministro Breno Medeiros, relator do caso, argumentou que a interpretação do STF ampliou o direito constitucional à maternidade, tornando o entendimento anterior do TST incompatível.
  • A decisão foi aprovada por maioria de 14 votos, com o ministro Ives Gandra Martins propondo a modulação dos efeitos da decisão, ponto que será retomado em sessão futura.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Breno Medeiros (ministro)Ives Gandra Martins (ministro)Vieira de Mello Filho (ministro e presidente do TST)

Organizações

Tribunal Superior do Trabalho (TST)Supremo Tribunal Federal (STF)