TST decide que grávida em contrato temporário tem direito a estabilidade provisória
O TST alterou seu entendimento para conceder estabilidade provisória a grávidas em contratos temporários, seguindo uma decisão anterior do STF que ampliou a proteção à maternidade independentemente do regime de contratação.
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02/04 às 08:48
Pontos principais
- O plenário do TST decidiu que grávidas em contratos temporários têm direito à estabilidade provisória, revertendo um entendimento anterior de 2019.
- A mudança ocorre após o STF fixar uma tese de repercussão geral em outubro de 2023, garantindo licença-maternidade e estabilidade a gestantes, independentemente do tipo de contrato (público ou privado, inclusive por prazo determinado).
- A estabilidade provisória da gestante abrange o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, protegendo contra demissão arbitrária.
- O ministro Breno Medeiros, relator do caso, argumentou que a interpretação do STF ampliou o direito constitucional à maternidade, tornando o entendimento anterior do TST incompatível.
- A decisão foi aprovada por maioria de 14 votos, com o ministro Ives Gandra Martins propondo a modulação dos efeitos da decisão, ponto que será retomado em sessão futura.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Breno Medeiros (ministro)Ives Gandra Martins (ministro)Vieira de Mello Filho (ministro e presidente do TST)
Organizações
Tribunal Superior do Trabalho (TST)Supremo Tribunal Federal (STF)
