Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação
O Senado aprovou o PL 941/2024, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, reconhecendo o vínculo afetivo e definindo regras para convivência e despesas.
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04/04 às 09:30
Pontos principais
- O Senado aprovou o PL 941/2024, que permite a guarda compartilhada de animais de estimação após a separação de casais.
- O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, segue para sanção presidencial.
- A proposta reconhece o vínculo afetivo com o animal, indo além da mera posse, e não altera a natureza jurídica da propriedade.
- Em caso de desacordo, um juiz definirá a guarda e as despesas, considerando o bem-estar do animal e a convivência prévia com o casal.
- Despesas com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem está com o pet, enquanto outras despesas (veterinárias) são divididas igualmente.
- A guarda compartilhada é proibida em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal, com a posse sendo transferida e o agressor perdendo direitos.
- A perda da posse pode ocorrer por renúncia ou descumprimento repetido dos termos da guarda, sem direito a indenização.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Laura Carneiro (deputada federal)Veneziano Vital do Rêgo (senador)
Organizações
SenadoPresidência da RepúblicaPSDMDBComissão de Constituição e JustiçaAgência SenadoPoder360
Lugares
Rio de JaneiroParaíba
