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Regra que pode ‘unificar’ eleições no Rio nunca foi aplicada para governadores

O STF discute a aplicação de uma regra do TSE que poderia unificar eleições suplementares para governador no Rio de Janeiro com pleitos ordinários, uma prática nunca antes utilizada para o cargo de governador, gerando debate sobre a modalidade (direta ou indireta) e o calendário da eleição-tampão.

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09/04 às 08:38

Pontos principais

  • O STF julga como e quando serão as votações para governador do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro.
  • Uma resolução do TSE de 2018 permite unificar eleições suplementares com pleitos ordinários em casos excepcionais no segundo semestre.
  • A regra do TSE nunca foi aplicada para eleições de governador, apenas para prefeitos e vice-prefeitos em alguns municípios.
  • Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defendem a possibilidade de uma única eleição direta em outubro para o Rio.
  • Ministro Luiz Fux votou pela eleição indireta, com voto dos deputados estaduais da Alerj.
  • Especialistas em direito eleitoral apontam que a unificação não é um padrão do TSE e que a resolução tem sido aplicada de forma limitada.
  • A discussão se a eleição-tampão será direta ou indireta está empatada no STF, com o julgamento a ser retomado.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Alexandre de Moraes (ministro do STF)Cristiano Zanin (ministro do STF)Luiz Fux (ex-presidente do TSE e ministro do STF)Guilherme Barcelos (especialista em direito eleitoral e sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados)Marlon Reis (advogado eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa)Marcelo Miranda (ex-governador do Tocantins)Cláudio Castro (ex-governador do Rio de Janeiro)

Organizações

Supremo Tribunal Federal (STF)Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Barcelos Alarcon AdvogadosTribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT)

Lugares

Rio de JaneiroCastelândia (GO)GoiásTocantinsMato Grosso