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Quando a criança pode ir no banco da frente? Veja como evitar erros na volta do feriado

O artigo detalha as regras e recomendações para o transporte seguro de crianças em veículos, abordando o uso correto de cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação, além de situações específicas para o transporte no banco da frente e a importância do sistema Isofix.

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05/04 às 01:00

Pontos principais

  • O Contran permite o transporte de crianças no banco da frente em situações específicas, como a partir de 10 anos, em veículos sem banco traseiro ou quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos.
  • Apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados e certificados pela Senatran e Inmetro.
  • O uso incorreto da cadeirinha pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
  • A escolha do dispositivo deve considerar a idade, peso e altura da criança, com faixas etárias específicas para cada tipo de equipamento.
  • A transição entre os dispositivos deve priorizar o conforto e o tamanho da criança, mesmo que a idade mínima não tenha sido atingida.
  • O sistema Isofix é um método de ancoragem da cadeirinha ao assento do carro, obrigatório em veículos novos fabricados ou importados no Brasil desde 2020, que oferece maior segurança.
  • Em carros com cinto de dois pontos no banco traseiro, a criança deve ser transportada no banco da frente com cinto de três pontos e equipamento de retenção, com o airbag desligado e o banco recuado.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Fábio Viviani (especialista em segurança veicular)Gustavo Kuster (Inmetro)Celso Arruda (especialista da Unicamp)

Organizações

Conselho Nacional de Trânsito (Contran)SenatranInmetroUnicampVolkswagenVolvo