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Quais despesas médicas podem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda?

O artigo detalha quais despesas médicas são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, incluindo tratamentos próprios, de dependentes e alimentandos, além de esclarecer regras para pagamentos feitos por terceiros e gastos com internações e materiais.

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07/04 às 07:00

Pontos principais

  • Despesas médicas dedutíveis incluem gastos com profissionais de saúde como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de cirurgias plásticas e exames.
  • Gastos com pilates e quiropraxia são dedutíveis apenas se realizados por fisioterapeutas ou médicos ortopedistas, como parte de um tratamento.
  • É possível deduzir despesas para o próprio tratamento, de dependentes e de alimentandos (com base em decisão judicial).
  • A despesa de parto pode ser lançada pelo cônjuge, mesmo que a pessoa não seja sua dependente, por ser vinculada ao nascimento do filho em comum.
  • Despesas médicas pagas por terceiros (familiares ou dependentes) podem ser deduzidas pelo paciente sem comprovação de devolução; para outros, é preciso comprovar o reembolso.
  • Gastos incluídos na conta hospitalar durante internação são dedutíveis, mesmo que individualmente não o fossem (ex: nutricionista, enfermeiros).
  • Internações em residência e estabelecimentos geriátricos só são dedutíveis se mantiverem características hospitalares e o recibo for emitido por um estabelecimento hospitalar.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Milena Neri Montalvão (auditora fiscal, chefe da divisão de Tributação da 5ª região fiscal da Receita Federal de Salvador)

Organizações

Receita Federal

Lugares

Salvador