Proprietário e inquilino: como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026
Este guia detalha como proprietários e inquilinos devem declarar aluguéis no Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025, com orientações sobre valores, prazos e campos específicos da declaração.
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01/04 às 05:00
Pontos principais
- Inquilinos devem declarar apenas o valor da locação na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “70 – Aluguéis de Imóveis”, informando nome e CPF/CNPJ do locatário.
- Proprietários devem declarar os aluguéis recebidos, excluindo a taxa de administração da imobiliária, e não devem informar imobiliárias como fonte pagadora.
- Se o inquilino for pessoa jurídica, o proprietário deve observar o valor retido na fonte e obter comprovantes dos DARFs mensais.
- Para recebimentos de pessoa física, os lançamentos devem ser feitos mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, incluindo valores de Carnê-Leão.
- Valores pagos à imobiliária ou administradora devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “71 – Administrador de imóveis”.
- Aluguéis pagos com atraso devem ser declarados conforme a data de recebimento, incluindo multas, para evitar a malha fina.
- Em casos de imóvel com múltiplos proprietários ou usufruto, as declarações devem estar alinhadas e considerar o percentual de cada um nos recebimentos.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Paulo Santos (gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis)Rute Endo (advogada tributarista, especialista em Direito Imobiliário e sócia-administradora da Ivan Endo Advocacia)
Organizações
Receita FederalLello ImóveisIvan Endo Advocacia
