Portaria oficializa perícia remota do INSS
Uma portaria oficializa e detalha as regras para as perícias médicas remotas do INSS, consolidando a teleperícia como procedimento regular e padronizando o uso da telemedicina, com o segurado comparecendo presencialmente a uma agência para triagem e uso de equipamento.
|
08/04 às 17:17
Pontos principais
- Uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializa as regras para perícias médicas remotas do INSS.
- Segurados devem comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) para triagem e uso de equipamentos, mesmo com o atendimento do perito sendo à distância.
- A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina por videoconferência.
- O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para as teleperícias.
- A medida visa dar clareza aos procedimentos já adotados e permitir que a teleperícia alcance localidades remotas sem peritos médicos do INSS.
- Os atendimentos remotos terão uma base normativa mais definida, detalhando os tipos de perícia que podem ser feitos e as atribuições dos envolvidos.
- Serviços como perícia médica inicial e avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ser avaliados remotamente.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Agência da Previdência Social (APS)Ministério da Previdência SocialDepartamento de Perícia Médica Federal (DPMF)Agência Brasil
