Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador passam a valer na segunda (9)
Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor, estabelecendo limites para taxas cobradas de estabelecimentos, prazos para repasse de pagamentos e interoperabilidade dos cartões de benefícios.
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07/02 às 09:14
Pontos principais
- As primeiras mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer na próxima semana.
- O decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras, com a tarifa de intercâmbio restrita a 2%.
- Fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional por parte das empresas de benefícios.
- Os pagamentos aos estabelecimentos devem ser repassados em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo o prazo anterior de 30 dias.
- A interoperabilidade do sistema será implementada, permitindo que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em qualquer máquina de vale-refeição/alimentação, com prazo de até 360 dias para adaptação plena.
- A Abecs orienta que as transações com cartões de benefícios sejam realizadas exclusivamente pela opção "voucher" nos terminais de pagamento.
- Consumidores devem selecionar ou solicitar a opção "voucher" ao usar cartões de vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)
