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Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador passam a valer na segunda (9)

Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor, estabelecendo limites para taxas cobradas de estabelecimentos, prazos para repasse de pagamentos e interoperabilidade dos cartões de benefícios.

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07/02 às 09:14

Pontos principais

  • As primeiras mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer na próxima semana.
  • O decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras, com a tarifa de intercâmbio restrita a 2%.
  • Fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional por parte das empresas de benefícios.
  • Os pagamentos aos estabelecimentos devem ser repassados em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo o prazo anterior de 30 dias.
  • A interoperabilidade do sistema será implementada, permitindo que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em qualquer máquina de vale-refeição/alimentação, com prazo de até 360 dias para adaptação plena.
  • A Abecs orienta que as transações com cartões de benefícios sejam realizadas exclusivamente pela opção "voucher" nos terminais de pagamento.
  • Consumidores devem selecionar ou solicitar a opção "voucher" ao usar cartões de vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura.

Mencionado nesta matéria

Organizações

Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)