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Manobrista pode virar piscineiro? Entenda o que diz a lei sobre acúmulo de função

Um caso de morte em academia, supostamente por intoxicação química, levanta o debate sobre acúmulo de função e desvio de função no ambiente de trabalho, com especialistas explicando os direitos e deveres de empregados e empregadores segundo a CLT.

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12/02 às 02:00

Pontos principais

  • A professora Juliana Faustino Bassetto morreu após aula de natação em academia, com suspeita de intoxicação por produtos químicos.
  • Um manobrista da academia, Severino José da Silva, afirmou que era responsável pela manutenção da piscina, seguindo orientações do sócio via WhatsApp, sem treinamento ou EPIs.
  • O caso levanta questões sobre acúmulo e desvio de função, com advogados explicando que o trabalhador não pode ser obrigado a exercer tarefas diferentes das previstas em contrato, especialmente com risco à segurança.
  • O artigo 468 da CLT proíbe alterações contratuais prejudiciais ao empregado, e o acúmulo de funções é ilegal se não previsto ou se gerar sobrecarga ou exigir qualificação técnica diferente.
  • A responsabilidade pela morte recai sobre o proprietário da academia, que assume os riscos do negócio, especialmente ao permitir atividades de risco sem qualificação adequada.
  • Trabalhadores têm o direito de recusar ordens ilegais ou que coloquem em risco a saúde e segurança, sem que isso seja motivo para justa causa.
  • É recomendado que o trabalhador registre as comunicações e busque orientação de RH, CIPA, sindicato ou advogado em situações de risco ou ordens fora da função.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Juliana Faustino Bassetto (professora)Severino José da Silva (manobrista)Luana Couto Bizerra (advogada)Tadeu Machado (advogado)

Organizações

TV GloboFerraz dos Passos Advocacia e ConsultoriaCascione AdvogadosMinistério do Trabalho e EmpregoC4 GymCorpo de BombeirosConselho Regional de Educação Física (CREF)Vigilância Sanitária

Lugares

Zona Leste