Justiça mantém multa diária de R$ 20 mil e proíbe Buser de fretamento colaborativo
A Justiça Federal manteve a proibição para a Buser e empresas parceiras operarem no modelo de "fretamento colaborativo" em "circuito aberto", aplicando multa diária de R$ 20 mil e determinando a fiscalização da ANTT.
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17/04 às 15:46
Pontos principais
- A 2ª Vara Federal Cível do DF proibiu a Buser e parceiras de oferecerem fretamento colaborativo em "circuito aberto", sob multa diária de R$ 20 mil.
- A decisão exige que a ANTT fiscalize as atividades das empresas envolvidas: Buser, Expresso JK, Inter Brasil, Turismo e Eventos e Agência de Viagens e Turismo Marvin.
- A ação foi movida pela Abrati, que alega que o modelo da Buser configura transporte clandestino e afeta a concorrência.
- A Buser defende que atua como intermediadora tecnológica entre passageiros e transportadoras autorizadas, com rateio de custos.
- O magistrado considerou a operação em "circuito aberto" irregular para fretamento, que exige "circuito fechado".
- O pedido de indenização da Abrati foi rejeitado por ausência de "dano certo".
- As rés foram condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Mencionado nesta matéria
Organizações
Buser2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF)Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre (Abrati)Expresso JKInter BrasilTurismo e EventosAgência de Viagens e Turismo MarvinTribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Lugares
Distrito Federal
