Justiça do Rio derruba proibição à Buser e valida fretamento colaborativo
A Justiça do Rio de Janeiro derrubou a proibição à Buser, validando o modelo de fretamento colaborativo e reforçando a livre iniciativa e concorrência no transporte intermunicipal.
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17/04 às 16:56
Pontos principais
- A Sexta Câmara de Direito Público do TJ-RJ acatou recursos da Buser e Abrafrec.
- A decisão considerou improcedentes os pedidos do Sinterj contra a atuação da Buser.
- O tribunal classificou o modelo da Buser como "fretamento colaborativo" e uma "inovação tecnológica".
- A sentença de primeira instância, que havia declarado o serviço ilegal, foi reformada.
- A tese de atividade clandestina do Sinterj foi afastada, com ênfase na livre iniciativa e concorrência.
- Giovani Ravagnani, diretor jurídico da Buser, celebrou a decisão como um "marco para a cidadania brasileira".
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Giovani Ravagnani (diretor jurídico da Buser)
Organizações
Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)BuserAssociação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec)Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj)
Lugares
Rio de JaneiroBrasil
